Ato Declaratório SEFAZ nº 4 DE 06/01/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 jan 2016

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 029/2015-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa CIANPORT - COMPANHIA NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS, relativo ao benefício fiscal de isenção do ICMS, na forma que menciona.

O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 ? RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS e Decreto Estadual nº 5.769/2013.

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 005/2016-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.020281/2015-0;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autoriza a prorrogação do Ato Declaratório nº 029/2015-SEFAZ, até 30 de abril de 2017, que aprova regime especial relativo ao benefício fiscal de isenção do ICMS à empresa CIANPORT - COMPANHIA NORTE DE NAVEGAÇÃO E PORTOS, CNPJ nº 14.789.807/0001-60 e Inscrição Estadual nº 03.042.651-0.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante.

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2016.

Macapá, 30 de dezembro de 2015.

Welington de Carvalho Campos

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.