Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 4 DE 12/03/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2013

Ratifica o Convênio ICMS 2/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 188ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 20 de fevereiro de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013:

 

Convênio ICMS 2/2013 - Altera o Convênio ICMS 54/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA