Ato Declaratório AGEFIS nº 4 de 15/09/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 17 set 2010

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à Fiscalização de Limpeza Pública para o exercício de 2010.

O Coordenador de Receita, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Portaria nº 501, de 15 de dezembro de 2008,

Declara:

Art. 1º Atualização dos valores das multas de que tratam os artigos da Lei nº 972 de 11 de dezembro de 1995 e Decreto nº 17.156 de 16 de fevereiro de 1996, conforme tabela I, II e III, abaixo.

TABELA I - MULTAS GRAVES

(AREIA, CONCRETO, TERRA, PANFLETOS, PAPEL, ETC)


VALORES R$
500 a 550
935,60
551 a 600
1.020,66
601 a 650
1.105,71
651 a 700
1.190,77
701 a 750
1.275,82
751 a 800
1.360,86
801 a 850
1.445,92
851 a 900
1.530,98
901 a 950
1.616,02
951 a 1000
1.701,08
1001 a 1100
1.871,20
1101 a 1200
2.041,29
1201 a 1300
2.211,40
1301 a 1400
2.381,50
1401 a 1500
2.551,62
1501 a 1600
2.721,71
1601 a 1700
2.891,82
1701 a 1800
3.061,93
1801 a 1900
3.232,06
1901 a 2000
3.402,17
2001 a 2100
3.572,26
2101 a 2200
3.742,38
2201 a 2300
3.912,48
2301 a 2400
4.082,59
2401 a 2500
4.253,69
2501 a 2600
4.422,81
2601 a 2700
4.592,91
2701 a 2800
4.763,03
2801 a 2900
4.933,13
2901 a 3000
5.103,24
3001 a 3100
5.273,34
3101 a 3200
5.443,46
3201 a 3300
5.613,57
3301 a 3400
5.783,67
3401 a 3500
5.953,77
3501 a 3600
6.123,88
3601 a 3700
6.293,98
3801 a 3800
6.464,10
3901 a 3900
6.634,19
4001 a 4100
6.804,31
4101 a 4200
6.974,44
4201 a 4300
7.314,65
4301 a 4400
7.484,74
4401 a 4500
7.654,86
4501 a 4600
7.824,96
4601 a 4700
7.995,07
4701 a 4800
8.165,18
4801 a 4900
8.335,29
4901 a 5000
8.505,39

TABELA II - INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS

(§ 3º do Artigo 4º Decreto nº 17.156 de 16.02.1996)

Multa por atirar lixo na rua, de dentro de veículo de qualquer espécie.
VALORES R$
130.64
 

TABELA III - MULTAS DECORRENTES DE INFRAÇÃO GRAVÍSIMA, CONFORME DISPOSTO NO ITEM 3º DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 80

Multas de valores entre R$ 5.001,00 e R$ 50.000,00
VALORES R$
8.166,55
81.649,18

Art. 17. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

PAULA CRISTINA ALVES SAMPAIO