Ato Declaratório CONFAZ nº 4 de 24/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2000
Ratifica os Convênios ICMS 31/00 a 36/00.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:
Que foram ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de abril de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2000:
Convênio ICMS 31/00 - Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder parcelamento de débitos fiscais;
Convênio ICMS 32/00 - Altera o Convênio ICM 24/75, de 05.11.1975, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação;
Convênio ICMS 33/00 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
Convênio ICMS 34/00 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da Cia. de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN os créditos tributários que especifica;
Convênio ICMS 35/00 - Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir as obrigações tributárias das Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON;
Convênio ICMS 36/00 - Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a dispensar juros e multas de débitos fiscais.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA