Ato Declaratório SNDEL nº 39 de 21/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2006

Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta Daniel Augusto Glomb nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, Substituta, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001407/2006-31, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta Daniel Augusto Glomb, CPF nº 032.932.399-78, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados:

ANEXO I

ORDEM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR NZD
1 Mastro anodisado J-24 completo com acessórios 01 3485,00 
1 Jogo de cabos de aço (estais) para J-24 01 1394,00 
 TOTAL  4879,00 

CLÁUDIA REGINA BONALUME