Ato Declaratório COSAR nº 39 de 01/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1995

Divulga a taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20.06.95, para o mês de novembro.

1 - A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de novembro de 1995, exigível a partir do mês de dezembro de 1995, é 2,88% (dois inteiros e oitenta e oito centésimos por cento).

Michiaki Hashimura