Ato Declaratório SEFAZ nº 38 DE 30/09/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 out 2020

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 022/2016-SEFAZ, que aprova Regime Especial para a empresa DOMESTILAR LTDA, relativo ao recolhimento do ICMS em prazo diferenciado.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto nº 1897/2020 que dispõe sobre prorrogação de prazos previstos no Decreto nº 1.496, de 03 de abril de 2020;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 2000.000123-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.0064892020-8;

Declara:

Cláusula primeira . Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 022/2016-SEFAZ, até 30 de setembro de 2021, que aprova regime especial relativo ao recolhimento do ICMS em prazo diferenciado à empresa DOMESTILAR LTDA, Inscrição Estadual nº 03.016.705-7

Cláusula segunda . O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

Cláusula terceira . O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

Cláusula quarta . Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 30 de setembro de 2020.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda