Ato Declaratório SRE/COTRI nº 38 DE 03/10/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 out 2013

Aprova Regime Especial de procedimentos fiscais para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PRETROBRAS EM., referente cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que menciona.

A Secretária da Receita Estadual, de acordo com a autorização prevista no Art. 244, da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto na Lei nº 1.759, de 03.07.2013, que concede isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros;

Considerando a necessidade no controle nas operações de vendas de combustíveis no Estado do Amapá;

Considerando que através deste ato evita-se o processo de ressarcimento mensal das distribuidoras junto a SRE;

Considerando que o regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando o disposto no Parecer Fiscal nº 117/2013-COTRI-SRE, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.020408/2013;

Declara:

Cláusula Primeira. Autorizada a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, com sede no Rio de Janeiro, à Av. República do Chile, 65, Centro, CNPJ/MF nº 33.000.167/1130-62, CAD-ICMS nº 03.019.268-4, a fornecer a cota de óleo diesel ou biodiesel com isenção do ICMS prevista na Portaria Interinstitucional nº 007/2013-GAB/SRE, de 03 de setembro de 2013 a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, situada a Rodovia Duque de Caxias, 203, Bairro Paraíso, município de Santana, inscrita no CNPJ 34.274.233/0207-15 e CAD-ICMS nº 03.001.812-4. (Redação da cláusula dada pelo Ato Declaratório SEFAZ Nº 3 DE 09/01/2014).

Nota: Redação Anterior:
Cláusula primeira. Autorizada a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS, com sede no Rio de Janeiro, à Rua General Canabarro, 500, Maracanã, CNPJ/MF nº 33.160.000.167/1130-62, CAD-ICMS nº 03.019.268-4, a fornecer a cota de óleo diesel ou biodiesel com isenção do ICMS prevista na Portaria Interinstitucional nº 007/2013-GAB/SRE, de 03 de setembro de 2013 a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A, situada a Rodovia Duque de Caxias, 203, Bairro Paraíso, município de Santana, inscrita no CNPJ 34.274.233/0207-15 e CAD-ICMS Nº 03.001.812-4.

Cláusula segunda. A Petrobras Distribuidora S/A responderá pelo pagamento do imposto e seus acréscimos legais, sem prejuízo da revogação do benefício e demais penalidades previstas em lei, caso adquira com isenção do ICMS em quantidade superior a cota estabelecida.

Cláusula terceira. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

Cláusula quarta. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser cassado ou alterado, mediante prévia comunicação a empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de duas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) falta de emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

Cláusula quinta. O Regime Especial ora aprovado terá a duração de 1 (um) ano a contar de sua publicação e sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.


Cláusula sexta. O Regime Especial entra em vigor na data da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 3 de outubro de 2013.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária da Receita Estadual.