Ato Declaratório RE nº 37 DE 26/11/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jan 2013

Dispõe sobre a inclusão de contribuinte no Regime Especial de Fiscalização - REF.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/10, e conforme consta no Processo Administrativo nº 001371-14.00/12-3, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização - REF, defi nido pelo Decreto 48.494, de 31 de outubro de 2011, o contribuinte FLEXSUL IND. DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA., inscrito no CGCTE sob o nº 141/0092906 e no CNPJ sob o nº 09.127.800.

 

O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II e III do Art. 4º Decreto 48.494, em:

 

I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;

 

II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";

 

V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;

 

VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

 

Porto Alegre, 26 de novembro de 2012.

 

Ricardo Neves Pereira,

Subsecretário da Receita Estadual.