Ato Declaratório CONFAZ nº 35 DE 14/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2022

Ratifica o Convênio ICMS nº 131/2022 aprovado na 1866ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022 e publicado no DOU em 27.09.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022:

Convênio ICMS nº 131/2022 - Altera o Convênio ICMS nº 190/2017, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA