Ato Declaratório SNDEL nº 35 de 04/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006
Reconhece o direito à isenção de II e IPI ao atleta José Paulo Luderitz Barcellos Dias nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.
A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001384/2006-64, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar ao atleta José Paulo Luderitz Barcellos Dias, CPF nº 700.696.387-72, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados.
REJANE PENNA RODRIGUES
ANEXO IORD | IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO | QTD | VALOR NZD |
3 mastros completos e anodisados de J / 24 | 3 | 10.455,00 | |
2 | 2 retrancas completas e anodisadas de J / 24 | 2 | 1.683,00 |
3 | 1 jogo de cabos de aço (stays) de J / 24 | 1 | 1.394,00 |
4 | 3 paus de carbono para o spinnaker de J / 24 | 3 | 1.721,25 |
TOTAL | 15.253,25 |