Ato Declaratório CONFAZ nº 34 DE 14/10/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2022

Declara a manifestação do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS nº 131/22, aprovado na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022 e publicado no DOU no dia 27.09.2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no “caput” do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO o Decreto nº 67.161, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 131/22, de 23 de setembro de 2022, informa a rejeição do citado Estado à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022:

Convênio ICMS nº 131, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

  Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ