Ato Declaratório SRF nº 34 de 19/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2000

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES por pessoas jurídicas cuja receita bruta da venda de bens importados seja superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua receita bruta total e ou que realizem operações relativas a importação de produtos estrangeiros.

O Secretário da Receita Federal no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999 e da Medida Provisória nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, declara:

I - as pessoas jurídicas cuja receita decorrente da venda de bens importados seja superior a 50% (cinqüenta por cento) de sua receita bruta total e as que realizem operações relativas a importação de produtos estrangeiros poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES;

II - a opção de que trata o item anterior, efetuada no ano-calendário de 2000 ou até o último dia útil do mês de fevereiro de 2001, submeterá a pessoa jurídica à sistemática do SIMPLES a partir do primeiro dia do ano-calendário de 2001;

III - no caso de início de atividade, no ano-calendário de 2000, a opção, a ser formalizada por meio da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, submete a optante à sistemática do SIMPLES no próprio ano-calendário de 2000.

EVERARDO MACIEL