Ato Declaratório SEFAZ nº 32 DE 17/08/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 ago 2016
Inclui dispositivo no Ato Declaratório nº 006/2010-COTRI/SRE, que concede Regime Especial de procedimentos fiscais, na importação de bens do exterior, pela empresa Y.B. YACHTS DO BRASIL COMÉRCIO DE EMBARCAÇÕES LTDA., na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no âmbito de sua competência e tendo em vista as disposições do artigo 244 da Lei nº 400/1997 , e do artigo 415, do Decreto nº. 2.269/1998 - RICMS; e
Considerando a necessidade de se estabelecer controles para operações de importação de produtos do exterior sem os favores fiscais previstos na Lei nº 8.387/1991 e no Decreto nº 517/1992 , na conformidade do art. 127 do Código Tributário do Estado do Amapá , Lei nº 400/1997 ;
Considerando o processo nº 28730.0128652016-9 e o teor do Parecer Fiscal nº 080/2016-COTRI/SEFAZ
Declara:
1 - Cláusula primeira. Fica incluído parágrafo único a Cláusula quinta do Ato Declaratório nº 006/2010-SRE, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica autorizada a emissão de Nota Fiscal de Venda Eletrônica (NFe) utilizando Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP - de venda interna 5.102 ou 5.106, para os casos de vendas presenciais a não contribuintes do ICMS residente em outra unidade federada, em que a mercadoria adquirida (importada) é retirada no próprio estabelecimento ou diretamente no local de desembaraço".
2 - Cláusula segunda. Este Ato Declaratório entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado, ficando convalidadas as operações realizadas no período de 1º de julho de 2016 até a data da entrada em vigor deste Ato.
Macapá, 17 de agosto de 2016.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda.