Ato Declaratório SRF nº 32 de 02/04/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 1998

Dispõe sobre as regras de preços de transferências.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e nos artigos 37 e 38 da Instrução Normativa SRF nº 38, de 30 de abril de 1997, declara que estão sujeitas às regras de preços de transferência as operações financeiras e de comércio exterior realizadas com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nas Ilhas Virgens Britânicas, nas Ilhas Cayman e nas Antilhas Holandesas.

Everardo Maciel