Ato Declaratório SEFAZ nº 31 DE 17/08/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 31 ago 2015

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 031/2013-COTRI/SRE, que aprova Regime Especial para a empresa TIM CELULAR S/A, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 251, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 111/2015-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 0075762015-9;

Declara:

Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 031/2013-COTRI/SRE, até 30 de agosto de 2017, que aprova regime especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais na forma que menciona, à empresa TIM CELULAR S/A, inscrição estadual nº 03.033.293-1.

Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

Clausula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 17 de agosto de 2015.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda