Ato Declaratório SRE nº 31 DE 10/09/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 24 set 2013

Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 011/2009 de 02.09.2009, prorrogado pelo Ato Declaratório nº 018/2011 de 03.10.2011, que aprova o Regime Especial referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.

A Secretária da Receita Estadual, de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 103/2013-COTRI/SRE, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.018456/2013;

Declara:

1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 011/2009 - SRE, prorrogado pelo Ato Declaratório nº 018/2011 - SRE, que aprova Regime Especial referente ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS para a empresa AZUL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 10.819.501/0001-58, CAD-ICMS 03.033879-4, estabelecida na Av. Clodóvio Coelho, 816, Bairro Trem, Macapá-AP.

2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.

4 - Cláusula quarta. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser cassado ou alterado, independentemente de acordo e no interesse do Fisco Estadual.

5 - Cláusula quinta. O Regime Especial ora aprovado terá a duração de 2 (dois) anos, e sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

6 - Cláusula sexta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 10 de setembro de 2013.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual