Ato Declaratório SAT nº 30 de 20/04/2006
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 abr 2006
Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),
DECLARA:
I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II "f" do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não requerer a prorrogação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);
III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.
IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 20 de Abril de 2006.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 030/2006 20 DE ABRIL DE 2006 | AQUIDAUANA | |
01 | ELBA CALVES PEIXOTO | 28.331.105-3 |
| BATAGUASSU | |
02 | SIMPLICIO EVANGELISTA DO NASCIMENTO | 28.665.178-5 |
| CAMAPUÃ | |
03 | JULIA CATARINA DE LIMA | 28.651.290-4 |
| CAMPO GRANDE | |
04 | ALARME SUL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA EPP | 28.295.670-0 |
05 | CLOSET MODAS LTDA | 28.319.760-9 |
06 | DORACY MARIA MONGENOT SANT'ANA | 28.309.804-0 |
07 | DROGARIA TAMANDARE LTDA | 28.229.973-4 |
08 | EIKI ARAKAKI | 28.569.459-6 |
09 | FELIX DIST E COM DE PROD NATURAIS LTDA | 28.326.548-5 |
10 | HILDA FIGUEIREDO GARCIA | 28.658.620-7 |
11 | ITA BOX IMP EXP COM DE EMBALAGENS LTDA | 28.306.013-1 |
12 | JUVENCIO ARAKAKI | 28.569.463-4 |
13 | LUIZ YUITI NAKAO E CIA LTDA | 28.278.756-9 |
14 | OLDAISA COSTA VIEIRA DE LIMA | 28.295.025-7 |
15 | PAULO CESAR ORTIZ & CIA LTDA | 28.288.965-5 |
16 | TBF C GRANDE COM IMP EXP EMBALAGENS LTDA | 28.326.699-6 |
| CASSILÂNDIA | |
17 | SOUZA E ARANTES LTDA | 28.330.331-0 |
| CORGUINHO | |
18 | FRANCISCA VALERIA COSTA E COSTA | 28.675.658-7 |
| CORUMBÁ | |
19 | BISMARK R ROJAS | 28.329.534-1 |
20 | GILBERTO MARIA ROSSETTI JUNIOR | 28.663.521-6 |
| JAIRO ANTÔNIO DOS SANTOS SOUSA | 28.296.256-5 |
21 | POSTONAVE COM DERIVADOS PETROLEO LTDA | 28.265.506-9 |
| COXIM | |
22 | CLARISMUNDO FERNANDES BARBOSA | 28.579.398-5 |
23 | YOLANDA SAMUDIO ARANTES | 28.624.614-7 |
| DOURADINA | |
24 | LUZIA DO CARMO ROCHA | 28.304.369-5 |
| DOURADOS | |
25 | ALVARO CARLOS DE LIMA | 28.569.701-3 |
26 | CLEBERSON DA SILVA PEREIRA | 28.634.624-9 |
| GUIA LOPES DA LAGUNA | |
27 | ERALDO DOS SANTOS | 28.676.301-0 |
| IVINHEMA | |
28 | JACINTO HONORIO SILVA NETO | 28.631.711-7 |
| NOVA ANDRADINA | |
29 | VALDIR WILLEMANN | 28.685.305-1 |
| PARANAIBA | |
30 | MAGSON CHAVES DE SOUZA | 28.632.726-0 |
| TACURU | |
31 | VALTER GUANDALINE | 28.297.630-2 |
| TRÊS LAGOAS | |
32 | ADRIANA VIANA MEDINA QUEIROZ | 28.307.344-6 |
33 | DISMOTO DISTRIBUIDORA DE MOTO LTDA | 28.284.826-6 |
34 | FELIPE ALONSO TEBET | 28.284.810-0 |
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| NOVA ALVORADA DO SUL | |
01 | VALMOR MARCHIOTTI | 28.292.985-1 |
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| ANASTACIO | |
01 | FRANCISCO BANDEIRA MAIA | 28.606.154-6 |
| CAMPO GRANDE | |
02 | FLAVIA LOPES BRANDT | 28.329.042-0 |
| DOURADOS | |
03 | FABIO IZIDA CARDOSO | 28.328.927-9 |
04 | HELIO JOSÉ DOS SANTOS & CIA LTDA | 28.315.737-2 |
| PONTA PORÃ | |
05 | FLAN SERRALHERIA IND COM LTDA | 28.212.250-8 |
| RIBAS DO RIO PARDO | |
06 | CARLOS ALBERTO DE SOUZA ASSAD | 28.311.678-1 |
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