Ato Declaratório SNDEL nº 3 de 22/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010

Reconhece o direito à isenção de II e IPI a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO - CBTE, nas aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 09 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001421/2010-11, no qual se acha comprovado que os materiais a serem importados foram homologados pela entidade internacional da respectiva modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TIRO ESPORTIVO - CBTE, CNPJ nº 34.098.244/0001-70, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de acordo com os termos que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, altera a legislação tributária federal e da outras providências conforme redação dada pela, Lei nº 11.827 de 20.11.2008, relativo aos equipamentos para a modalidade Fossa Olímpica, Fossa Duble e Skeet abaixo relacionados:

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR (EUROS) 
01 Alvos de prato padrão laranja/Fluo "LAPORTE Grand Prix" 396.000 15.444,00 
 TOTAL  15.444,00 

REJANE PENNA RODRIGUES