Ato Declaratório COSIT nº 3 de 07/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2000

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

2.25.05.10
2.25.10.28

O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:

1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualização de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de janeiro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de janeiro de 2000.

2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:

janeiro/2000

Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$ 
Dólar dos Estados Unidos 1,80160 1,80240 
Franco Francês 0,266472 0,267132 
Franco Suíço 1,08554 1,08777 
Iene Japonês 0,016740 0,016780 
Libra Esterlina 2,90939 2,91540 
Marco Alemão 0,893708 0,895923 

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO