Ato Declaratório SEFAZ nº 29 DE 16/06/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 jun 2017

Altera o Ato Declaratório nº 027/2015 da empresa ALGAR TELECOM S/A referente ao cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS, na forma que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;

Considerando que a alteração do regime especial ora postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração Pública Estadual, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade e adequação em face da natureza das operações e prestações a cargo da requerente;

Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 045/2017-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0086252017-7.

Declara:

1 - Cláusula primeira. A cláusula segunda do Ato Declaratório nº 027/2015-SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda. Fica autorizada a emissão da Nota Fiscal de Serviços de Comunicação -NFSC, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - NFST, modelo 22, destinadas aos usuários dos respectivos, em via única, com dispensa da 2ª via, consoante os seguintes pré-requisitos:"

I - as NFSC e NFST terão numeração sequencial e cronológica, reiniciando a numeração a cada período de apuração;

II - as NFSC e NFST terão a reinicialização da numeração utilizando a série U;

§ 1º A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação -NFSC, modelo 21 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação - NFST serão emitidas de acordo com este Ato Declaratório e deverá conter no campo "Informações Complementares" a seguinte expressão: "Regime Especial - Ato Declaratório nº 027/2015-SEFAZ".

2 - Cláusula segunda. A cláusula terceira do Ato Declaratório nº 027/2015-SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula Terceira. Fica a empresa ALGAR TELECOM S/A dispensada da utilização de formulário de segurança e da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF para a Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21.e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22,"

3 - Cláusula terceira. A cláusula quarta do Ato Declaratório nº 027/2015-SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula Quarta. Fica autorizada a utilizar o processo de impressão a laser ou similar de não impacto nas Notas Fiscais de Serviços de Comunicação, modelo 21 e Nota Fiscais de Serviço de Telecomunicação, modelo 22;"

4 - Cláusula quarta. A cláusula quinta do Ato Declaratório nº 027/2015-SEFAZ passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula Quinta. Fica autorizada a realizar a impressão das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação, modelo. 21 e Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, de forma terceirizada em estabelecimento localizado em outro estado."

5 - Cláusula quinta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Macapá, 16 de junho de 2017.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda