Ato Declaratório SRF nº 28 de 26/04/2000
Norma Federal
Dispõe sobre a reciprocidade e compensação de tributos entre Brasil e EUA
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 73, de 21 de julho de 1998, declara que:
I - a legislação federal dos Estados Unidos da América permite a dedução do tributo reconhecidamente pago no Brasil sobre receitas e rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura, nos termos do § 2º do artigo 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998, a reciprocidade de tratamento;
II - o imposto pago nos Estados Unidos da América pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que referem os artigos 14, § 3º, 15, § 6º e 16, § 1º da Instrução Normativa nº 73, de 1998;
III - a reciprocidade de tratamento não se comunica aos tributos pagos aos estados-membros e municípios.
EVERARDO MACIEL