Ato Declaratório COSAR nº 28 de 16/08/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1996

Dispõe sobre as instruções de preenchimento do DARF.

1. O preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, para recolhimento das receitas classificadas sob os códigos 1505 e 1513, a que se refere a Instrução Normativa nº 44, de 02 de agosto de 1996, deverá observar as instruções abaixo.

2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS-DARF:

CAMPO DO DARF O QUE DEVE CONTER 
Não preencher; 
Informar a data em que o pagamento estiver sendo efetuado; 
Indicar o número do CPF ou do CGC do autor ou requerente; 
Preencher com o número 1513, quando se tratar de execução fiscal; Preencher com o número 1505, nos demais casos;
No caso do código 1513, informar o nº de inscrição em dívida ativa da União; No caso do código 1505, deixar em branco;
Preenchimento a critério da Justiça Federal; 
Indicar o valor das custas, em Reais, constantes das tabelas da Lei nº 9.289/96, vedado qualquer desmembramento ou redução de valor não previsto na lei; 
Não preencher; 
Não preencher; 
10 Transcrever o valor do campo 07; 
11 Não preencher; 
12 Nome do autor ou requerente; 
13 Número do telefone do autor ou requerente, se tiver; 
14 Informar o número dos autos do processo e identificar a vara (número e espécie) em que tramitam os autos. Exemplo: 92.7427-8 - 14ª vara cível. 

Michiaki Hashimura