Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2000
Enquadra veículo na TIPI.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 3.360, de 08 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.001289/00-81, declara que o veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do Código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO
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Capacidade de transporte: 10 (dez) ou 15 (quinze) pessoas, dependendo da configuração dos bancos |
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Tipo de Ignição: por compressão |
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Fabricante: Fiat Auto SpA. - Itália |
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