Ato Declaratório COSAR nº 27 de 07/06/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2000
Dispõe sobre as multas relacionadas ao Vale-Pedágio
Notas:
1) Revogado pelo Ato Declaratório Executivo CORAT nº 97, de 15.12.2006, DOU 19.12.2006.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:
"O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º As multas relacionadas com o Vale-Pedágio obrigatório, de que tratam a Medida Provisória nº 2.025-2, de 02 de junho de 2000, o Decreto nº 2.525, de 26 de junho de 2000, e a Portaria do Ministro de Estado dos Transportes nº 206, de 05 de julho de 2000, deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8510.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA"