Ato Declaratório SRF nº 26 de 18/04/2000
Norma Federal
Dispõe sobre o controle aduaneiro de entrada de veículo procedente do exterior.
O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 76 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985 , e tendo em vista as comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, a serem realizadas no Estado da Bahia, declara:
1. Para efeitos de controle aduaneiro de entrada de veículo procedente do exterior, fica autorizada a visita aduaneira de embarcações de recreio ou de competição fundeadas ao largo da enseada de Porto Seguro e da baía da Coroa Vermelha em Santa Cruz Cabrália, no Estado da Bahia.
2. Fica, ainda, autorizada a entrada e saída de aeronaves, bem como o embarque ou desembarque de viajantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, pelos aeroportos de Porto Seguro e Comandatuba, no Estado da Bahia.
3. Fica autorizada a utilização dos formulários de que tratam os arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 155, de 22 de dezembro de 1999 , para o despacho aduaneiro das embarcações, aeronaves, bens e bagagens, que ingressarem no País ou retornarem ao exterior pelos Municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália.
4. O controle aduaneiro de que trata este Ato será efetuado pela Delegacia da Receita Federal em Itabuna.
5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 17 a 30 de abril de 2000.
EVERARDO MACIEL