Ato Declaratório SRE nº 25 DE 04/07/2013
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 16 jul 2013
A Secretaria da Receita Estadual, de conformidade com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - Regulamento do ICMS/AP:
Considerando que as exportações efetuadas pelo porto privativo da empresa Anglo American foram prejudicadas devido ao acidente ocorrido em 28 de março de 2013,
Considerando que o regime especial postulado não prejudicará a segurança e a garantia do interesse da Administração, estando resguardado o atendimento aos princípios de maior simplicidade, racionalidade e adequação em face da natureza das operações realizadas pelo contribuinte;
Considerando o teor do Parecer Fiscal nº 079/2013-COTRI/SRE, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.011566/2013;
Declara:
Cláusula primeira. Autorizada a empresa ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A, com estabelecimento filial localizado no Km 135 da BR 156, Zona Rural, Município de Ferreira Gomes, Estado do Amapá, inscrita no CNPJ nº 05.857.559/0002-37 e no CAD-ICMS nº 03.028.525-9, a adotar o REGIME ESPECIAL mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula segunda. Fica autorizado o transporte via ferroviário ou rodoviário e o acondicionamento de minério de ferro da mina localizada no Km 135 da BR 156 em Ferreira Gomes para o pátio da Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda situado na Av. Santana, 420/parte, Área Portuária, para formação de lote e posterior envio ao porto da Companhia Docas de Santana, situada a Av. Cláudio Lucio Monteiro, nº 1380, ambos localizados no Município de Santana, com a finalidade de escoamento para o exterior com a futura exportação.
Cláusula terceira. Para acobertar o transporte do minério de ferro conforme descrito na cláusula anterior, será emitido o documento “Romaneio de Transferência de Produtos - RTP”, modelo anexo, que acompanhará o trânsito do produto até o armazenamento.
Parágrafo único. Efetuado o transporte acobertado pelo Romaneio, emitir-se-á no dia seguinte, uma única nota fiscal englobando todos os romaneios emitidos no dia anterior.
Cláusula quarta. Por ocasião da exportação da mercadoria a empresa autorizada deverá emitir nota fiscal de saída para o exterior, contendo a indicação de não incidência do imposto e o indicativo do local de onde sairão fisicamente às mercadorias.
Cláusula quinta. As obrigações tributárias, principal e acessória, deverão ser cumpridas como determina a legislação estadual, sendo que o presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
Cláusula sexta. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação a empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante;
II - situação em que este Regime Especial venha a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições.
Cláusula sétima. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Macapá, 04 de julho de 2013.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária da Receita Estadual
ANEXO