Ato Declaratório SRF/COSIT nº 25 de 01/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 1995

Fixa a taxa de juros de que trata o artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20.06.1995, relativa ao mês de agosto de 1995.

1 - A taxa de juros de que trata o artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de agosto de 1995, exigível a partir do mês de setembro de 1995, é 3,84% (três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento).

Michiaki Hashimura