Ato Declaratório COSAR nº 243 de 03/06/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1996

Taxa de juros - junho-96

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições declara:

1 - A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de maio de 1996, exigível a partir do mês de junho de 1996, é 2,01% (dois inteiros e um centésimo por cento).

2 - Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 022, de 18 de abril de 1996, deverão ser utilizados os coeficientes diários, constantes da tabela abaixo, que refletem a variação acumulada entre cada dia do mês de maio/96 (termo inicial de incidência), até o último dia útil desse mês.


DATA DO PAGAMENTO 
ÍNDICE ACUMULADO 
DATA DO PAGAMENTO 
ÍNDICE ACUMULADO 
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16 
-
1,0201
1,0192
-
-
1,0183
1,0174
1,0165
1 0156
1,0147
-
-
1,0138
1,0129
1,0120
1,0111  
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31 
1,0102
-
-
1,0093
1,0084
1,0075
1,0066
1,0057
-
-
1,0048
1,0039
1,0029
1,0020
1,0010 

MICHIAKI HASHIMURA - Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação