Ato Declaratório SEFAZ nº 24 DE 01/07/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 06 jul 2016
Altera o Ato Declaratório nº 018/2015 da empresa Viação Macapá de Turismo Ltda., que aprova Regime Especial relativo ao cumprimento de obrigações fiscais relativas ao ICMS, na forma que especifica.
O Secretário de Estado da Fazenda, de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 0400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 e 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando o disposto na Lei nº 1.759 , de 03.07.2013, que concede isenção do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.
Considerando o teor do Parecer Fiscal nº 069/2016-COTRI-SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.0103792016-3.
Declara:
1 - Cláusula primeira. A cláusula primeira do Ato Declaratório nº 018/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira. Autorizada a empresa Viação Macapá de Turismo Ltda, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 05.662.528/0001-40, CAD-ICMS nº 03.026.314-0, estabelecida na ROD BR 156, S/Nº - Bairro Boné Azul, Macapá, a adquirir óleo checai ou biodiesel com isenção do ICMS para consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo da empresa Petrobras Distribuidora S/A, conforme previsto na Portaria Interinstitucional nº 001/2016-GAB/SEFAZ".
2 - Cláusula segunda. Este Ato Declaratório entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Macapá, 01 de julho de 2016.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda