Ato Declaratório SUREC nº 24 DE 10/03/2015

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 mar 2015

Reconhece a remissão no valor original dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte pelo regime de apuração do ICMS formalizado pelo Termo de Acordo de Regime Especial.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda Do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011,

Declara:

Fica reconhecida a remissão no valor original de R$ 4.511.525,49 (quatro milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e nove centavos), nos termos da Lei nº 4.732 , de 29 de dezembro de 2011, dos créditos tributários resultantes da diferença entre o regime normal de apuração e o tratamento tributário decorrente da opção do contribuinte, AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, pelo regime de apuração do ICMS previsto na Lei nº 2.381 , de 20 de maio de 1999, revogada pela Lei nº 4.100 , de 29 de fevereiro de 2008, formalizado pelo TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL nº 032/2005, decorrentes de fatos geradores ocorridos entre 01.04.2005 a 03.03.2008, inscrito no CNPJ sob o nº 06.698.091/0002-48 e no CF/DF sob o nº 07.461.004/002-67, por atender ao disposto no art. 3º da citada Lei.

Brasília/DF, 10 de março de 2015

HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR