Ato Declaratório SAT nº 24 DE 24/02/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2014
Declara a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, de Documentos de Arrecadação Estadual que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e
Considerando as informações constantes dos autos do processo administrativo nº 11/046766/2013,
Resolve:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, dos Documentos de Arrecadação Estadual, modelo 27 (DAEMS-27), de ns. 9897965-82, 9897966-83, 9897967-84, 10085383-96, 10085384-00, 10085385-01, 10085386-02, 10085387-03, 10085388-04, 10085389-05, 10085390-06 e 10085391-07, pertencentes à carga da Unidade de Fiscalização Móvel, vinculada à Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito.
Parágrafo único. A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários deve efetuar registro da inidoneidade dos DAEMS-27 a que se refere o caput no sistema de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde:
I - 05 de junho de 2012, quanto aos DAEMS-27 de ns. 9897965-82, 9897966-83 e 9897967-84;
II - 29 de novembro de 2012, quanto aos DAEMS-27 de ns. 10085383-96, 10085384-00, 10085385-01, 10085386-02, 10085387-03, 10085388-04, 10085389-05, 10085390-06 e 10085391-07.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2014.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária