Ato Declaratório SRF nº 24 de 18/09/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1995

Declara alfandegado o Aeroporto de Petrolina - PE.

1 - Alfandegado, em caráter precário e excepcional, a título extraordinário, até 31 de dezembro de 1995, o Aeroporto de Petrolina, localizado no Município de Petrolina, Estado de Pernambuco.

2 - Fica atribuído o código 4.20.11.01-9 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.

3 - O aeroporto de que trata este ato ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Caruaru - PE, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.

4 - A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO administrará o referido terminal aeroportuário, bem como ficará como fiel depositário das mercadorias.

5 - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel