Ato Declaratório SRE nº 22 DE 26/06/2013

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 jul 2013

Aprova Regime Especial de procedimentos fiscais para a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A referente ao cumprimento de obrigações relativas ao ICMS, na forma que especifica.

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, de acordo com a autorização prevista no art. 244, da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com artigo 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS/AP;

Considerando o disposto nos artigos 368 a 372 e ainda, do art. 415 e seguintes, do RICMS/AP;

Considerando os termos do Convênio ICMS 126/1998 e o disposto no Convênio ICMS 57/1995 implementados na Legislação do ICMS por meio do Decreto nº 001/1999 e Decreto nº 2.711/1995, respectivamente, e ainda o Convênio SINIEF nº 06, de 21.02.1989 que institui documento fiscais para serem utilizados pelos contribuintes do ICMS nas prestações de serviços de telecomunicações, bem como o Convênio ICMS 115/2003;

Considerando finalmente as peculiaridades da requerente enquanto prestadora de serviços de telecomunicação e o contido no Processo nº 28730.007417/2013, e conforme o teor do Parecer Fiscal nº 076/2013 - SRE/COTRI;

Declara:

Cláusula primeira. Autorizada a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, estabelecida na Rua Tiradentes, 1295 - Parte, Bairro Central, em Macapá/AP, CNPJ nº 02.558.157/006-77, CAD-ICMS nº 03.024.973-2, a cumprir com suas obrigações fiscais resultantes da atividade operacional, nos termos do presente Regime Especial.

Cláusula segunda. A apuração de saldos devedores e credores e o pagamento do imposto nas prestações de serviços realizadas por todos os estabelecimento situados no estado do Amapá será feita de forma centralizada, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 126/1998 e do Regulamento do ICMS, no estabelecimento da empresa situado à Rua Tiradentes, 1295 - Parte, Central, em Macapá/AP. CAD-ICMS nº 03.024.973-2.

Cláusula terceira. Os documentos relativos ao presente Regime Especial deverão conter a expressão “EMITIDO POR REGIME ESPECIAL - Ato Declaratório nº 022/2013 - SRE/AP”, devendo ser mantido em arquivo pelo prazo estabelecido na Lei para apresentação ao Fisco.

Cláusula quarta. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas no Regulamento o ICMS, em especial o Capítulo XIII, do Título III - Regimes Especiais de Tributação - Das Prestações de Serviços Públicos de Telecomunicações estabelecidas no Decreto nº 2.269/1998-RICMS/AP

Cláusula quinta. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:

I - superveniência de norma legal conflitante;

II - situação em que este Regime Especial vier a tornar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;

III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;

IV - ação fiscal proveniente de:

a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;

b) calçamento de documentos fiscais;

c) falta de recolhimento do ICMS.

Cláusula sexta. Este Ato Declaratório ora aprovado terá a duração de 1 (um) ano, contado da publicação e sua prorrogação fica condicionada a apresentação, pelo interessado, de novo pedido, com entrada na repartição fiscal de sua jurisdição até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência deste instrumento.

Cláusula sétima. Este Ato Declaratório entrara em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 01.07.2014.

Macapá, 26 de junho de 2013.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual