Ato Declaratório SRF/COSIT nº 22 de 01/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1995

Divulga taxa de juros de que trata o artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20.06.1995 para o mês de julho de 1995.

1 - A taxa de juros de que trata o artigo 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de julho de 1995, exigível a partir do mês de agosto de 1995, é 4,02% (quatro inteiros e dois centésimos por cento).

Michiaki Hashimura