Ato Declaratório DIRAR nº 21 de 08/12/2008

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 10 dez 2008

Credencia contribuintes para emissão de NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 103, inciso II da Portaria nº 563, de 5 de setembro de 2002, e com fundamento na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005

DECLARA:

1. Os contribuintes abaixo relacionados ficam credenciados para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com vigência a partir de 01.01.2009;

2. O presente credenciamento não dispensa o contribuinte de executar os testes e procedimentos necessários à habilitação para emissão da NF-e;

3. Ficam os contribuintes ora credenciados autorizados a requererem o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, para fins de emissão do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE em contingência, dispensados o Regime Especial e a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, nos termos da cláusula décima sétima-A, II, do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

Relação de Contribuintes:

RAZÃO SOCIAL/NOME; CF/DF; CNPJ:

1. TIRADENTES MEDICO-HOSPITALAR LTDA; 07.326.242/002-91; 01.536.135/0002-10;

2. AUDIFAR COMERCIAL LTDA; 07.407.660/002-93; 01.492.147/0005-32;

3. ORGANIZAÇÕES FRANCAP S.A; 07.305.625/002-40;

4. JUNO VELOSO VIDAL DOS SANTOS; 07.353.206/00-11; 37.145.968/0001-16 e

5. VELOSO E VIDAL LTDA; 07.444.811/001-01; 05.643.516/0001-78.

JOSÉ LUIZ MAGALDI DE OLIVEIRA