Ato Declaratório COSAR nº 21 de 24/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2000

Dispõe sobre o recolhimento da remuneração de valores solicitados a maior pela CAIXA.

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições e tendo em vista a expedição da IN/SRF nº 48, de 28.04.2000, que regulamenta os depósitos judiciais e extrajudiciais relacionados com tributos e contribuições federais, declara:

Art. 1º O recolhimento da remuneração de que trata o § 1º do art. 8º da IN/SRF nº 48, de 28.04.2000, pela Caixa Econômica Federal, deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, mediante o código de receita 8508.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA