Ato Declaratório COSAR nº 21 DE 30/05/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1997

Dispõe sobre o preenchimento de DARF para recolhimento de custos judiciais.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:

1. O preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, para recolhimento das custas judiciais previstas na Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996, e Instrução Normativa nº 44, de 02 de agosto de 1996, para o recolhimento das custas judiciais inscritas em dívida ativa da União e nos demais casos, deverá observar as instruções anexas.

1.1 O pagamento das custas será efetuado na Caixa Econômica Federal ou em agência de outro banco oficial, quando inexistir agência da CEF no local.

2. Fica vedado o uso do código de receita 1505 para pagamento de custas judiciais devidas à União na Justiça Federal.

3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

4. Fica revogado o Ato Declaratório SRF/COSAR/nº 28, de 16 de agosto de 1996.

MICHIAKI HASHIMURA

INSTRUÇÕES ANEXAS PARA PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS-DARF:

(Ver Ato Declaratório Executivo Codac Nº 22 DE 21/03/2013  que revoga as disposições relativas aos códigos de receita 5762, 5775 e 1505)

1. Número de vias: 03 (três)

2. Destino das vias:

1ª: retida pela agência bancária.

2ª: anexada ao processo ou retida pela Justiça Federal como comprovante de pagamento das custas.

3ª: contribuinte. Esta via será autenticada a carbono se pago na CEF. Autenticada a carimbo, se pago em outro banco oficial.

3. Forma de preenchimento:

Datilografado ou manuscrito em letra de forma, de forma legível, sem emenda ou rasura.

4. Preenchimento:

CAMPO DO DARF O QUE DEVE CONTER
01 Nome do autor ou requerente, seguido do nº dos autos do processo;
02 Informar a data em que o pagamento estiver sendo efetuado;
03 Indicar o número do CPF ou do CGC do autor ou requerente;
04 Preencher com:

5762, quando se tratar de custas judiciais Justiça Federal de 1º grau;

5775, quando se tratar de custas judiciais Justiça Federal de 2º grau;

1513, quando se tratar de custas judiciais inscritas em dívida ativa;

1505, quando se tratar de custas judiciais nos demais casos.

05 No caso do código 1513, informar o nº de inscrição em dívida ativa da União, na Procuradoria da Fazenda Nacional;
06 Informar a data em que o pagamento estiver sendo efetuado;
07 Indicar o valor das custas, em Reais, vedado qualquer desmembramento ou redução de valor não previsto na Lei. No caso dos códigos 5762 e 5775, consultar as tabelas constantes da Lei nº 9.289/96;
08 Não preencher;
09 Não preencher;
10 Transcrever o valor do campo 07.