Ato Declaratório SRF nº 20 de 03/08/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1995

Dispõe sobre a competência para o alfandegamento de instalação portuária de uso público ou instalação e terminal portuário de uso privativo

1 - É competente para alfandegar instalação portuária de uso público ou instalação e terminal portuário de uso privativo, dentro dos limites do porto organizado alfandegado, o Chefe da Unidade da SRF jurisdicionante.

2 - Este Ato Declaratório entrará em vigor na data de sua publicação.

Everardo Maciel