Ato Declaratório SEFAZ nº 2 DE 09/01/2014
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 17 jan 2014
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 009/2010 - SRE que aprova Regime Especial de procedimentos fiscais para a empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais, na forma que menciona.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições conferidas por Lei e de acordo com a autorização prevista no Art. 244 , da Lei nº 400/1997 - CTE c/c com os artigos 415 de 505 do Decreto nº 2.269/1998 - RICMS;
Considerando as disposições do Parecer Fiscal nº 002/2014-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado no processo nº 28730.028223/2013;
Declara:
1 - Cláusula Primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 009/2010 - SRE que aprova Regime Especial de procedimentos fiscais para a empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS, relativo ao cumprimento de obrigações fiscais, na norma que menciona.
2 - Cláusula Segunda. O presente Ato não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
3 - Cláusula Terceira. O Regime Especial ora outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revisto, cassado ou alterado, independentemente de acordo e no interesse do Fisco Estadual.
4 - Cláusula Quarta. A prorrogação do benefício deverá ser solicitada em até 30 (trinta) dias antes do vencimento da concessão, para análise do setor competente desta Secretaria.
5 - Cláusula Quinta. Ficam convalidados os procedimentos fiscais executados pela empresa no período de 01 de janeiro de 2014 até a data de publicação deste Ato Declaratório.
6 - Cláusula Sexta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014.
Macapá, 09 de janeiro de 2014.
Jucinete Carvalho de Alencar
Secretária de Estado da Fazenda