Ato Declaratório GS/SET nº 2 DE 03/01/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 jan 2013

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e

 

Considerando o disposto nos Parecer nº 001/2013-CAT/ICMS, parte integrante do processo nº 471144/2012-9,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Reconhecer, nos termos do Parecer nº 001/2013-CAT/ICMS, o valor de R$ 65.959,85 (sessenta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) como crédito de ICMS acumulado em decorrência de operação de exportação, pleiteado pelo contribuinte Brasimport Transportes, Indústria e Comércio Ltda., inscrição estadual nº 20.221.951-8, cuja utilização fica condicionada aos limites estabelecidos na legislação aplicável e a um novo requerimento do contribuinte com as informações complementares previstas no § 7º, do art. 117, do RICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13 de novembro de 1997.

 

Art. 2º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de janeiro de 2013.

 

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação