Ato Declaratório SEFAZ nº 2 de 02/03/2009

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 09 out 2009

Dispõe sobre a aprovação do ECF marca/modelo SONDA SIM-97 para uso fiscal por contribuinte do ICMS.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, declara aprovado para uso fiscal por contribuinte do ICMS, na forma da legislação vigente, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com as seguintes características:

MARCA: SONDA

MODELO: SIM-97

VERSÃO ATUAL DO SOFTWARE BÁSICO: 02.01.29

INSTRUMENTO HOMOLOGATÓRIO: Termo Descritivo Funcional nº 014/2008

A presente autorização subordina-se às alterações ocorridas posteriormente ao início de sua vigência, decorrentes de atos administrativos aprovados pela COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS - COTEPE/ICMS, inclusive quanto à nova versão de software básico.

Cientifique-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário da Fazenda, em Teresina, (Piauí), 02 de março de 2009;

Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário da Fazenda