Ato Declaratório COSAR nº 2 de 02/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2001

Dispõe sobre a taxa de juros aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais.

O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, em exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

A taxa de juros relativa ao mês de dezembro de 2000, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de janeiro de 2001, é de 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento).

DOMINGOS SÁVIO FERREIRA