Ato Declaratório SRF nº 2 de 07/01/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2000

Dispõe sobre o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário.

O Secretário da Receita Federal, no uso das suas atribuições e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º a 4º e 22 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos artigo 146, 752 a 755 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - RIR/99 e nos artigo 9º a 13 da IN SRF nº 123, de 14 de outubro de 1999, declara que o Fundo de Investimento Imobiliário de que trata a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do Fundo, sujeita-se ao pagamento de todos os impostos e contribuições devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado, bem assim ao cumprimento de todas as obrigações acessórias por elas devidas, devendo ter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ própria.

EVERARDO MACIEL