Ato Declaratório (Normativo) SRF/COSIT nº 19 de 13/07/1999

Norma Federal

Dispõe sobre as alíquotas, de ICMS e ISS previstas nos convênios para o recolhimento na forma do SIMPLES.

Notas:

1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 34, de 30.03.2001, DOU 03.04.2001 .

2) Assim dispunha o Ato Declaratório Normativo revogado:

"O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial nº 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições do i nciso II dos artigos 2º e 23, § 3º da Lei nº 9.317 de 05 de dezembro de 1996 , com a redação dada ao artigo 3º pela Lei nº 9.732, de 11 de dezembro de 1998, declara em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:

I - o acréscimo nas alíquotas previstas para o ICMS e ISS nos convênios que hajam sido firmados entre a Secretaria da Receita Federal e Estados ou Municípios, para efeito de pagamento na sistemática do SIMPLES pelas empresas de pequeno porte, somente será exigido quando a receita bruta acumulada for superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

II - no caso do inciso anterior, permanecerá, durante o ano-calendário em que ocorrer o excesso, a cobrança de acordo com a alíquota prevista para a última faixa de receita bruta acumulada estabelecida no convênio.

III - nos convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e Estados ou Municípios, para efeito de pagamento do ICMS e do ISS na sistemática do SIMPLES pelas microempresas, serão observados, em relação aos valores excedentes, dentro daquele ano, os percentuais aplicáveis às empresas de pequeno porte.

CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO"