Ato Declaratório COSAR nº 19 de 02/05/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 1996

Taxa de juros - maio/96

1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de abril de 1996, exigível a partir do mês de maio de 1996, é 2,07% (dois inteiros e sete centésimos por cento).

Michiaki Hashimura

Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação