Ato Declaratório SEFAZ nº 18 DE 05/07/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2017

Inclui no Regime Especial de Fiscalização - REF o contribuinte que especifica.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º e 18º, II, "f", da Lei Complementar nº 13.452/2010, e conforme consta no processo nº 17/30814, DECLARA INCLUSO no Regime Especial de Fiscalização - REF, definido pelo Decreto 48.494, de 31 de outubro de 2011, o contribuinte AGRIMATEC EIRELI, CNPJ 16.785.940/0001-73, inscrito no CGCTE sob o nº 173/0015783.

O enquadramento implica, conforme disposto incisos I, II, III, V e VI do Art. 4º Decreto 48.494, em:

I - perda dos sistemas especiais de pagamento do ICMS previstos no RICMS, Livro I, art. 50;

II - pagamento na ocorrência do fato gerador, exceto nas saídas de estabelecimento varejista, do débito próprio e, quando for o caso, de responsabilidade por substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 46, I, "f";

III - suspensão do diferimento do pagamento do imposto, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 1º, § 4º;

V - fiscalização ininterrupta no estabelecimento do sujeito passivo;

VI - exigência de apresentação periódica de informações econômicas, patrimoniais e financeiras.

Porto Alegre, 05 de julho de 2017.

Mario Luis Wunderlich dos Santos,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.