Ato Declaratório DIRAR nº 18 de 21/05/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 2009

Credencia contribuintes para emissão de NFe, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 103, inciso II da Portaria 563, de 05 de setembro de 2002, e com fundamento na cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005,

DECLARA:

1. Os contribuintes abaixo relacionados ficam credenciados para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NFe, com vigência a partir de 01.06.2009;

2. O presente credenciamento não dispensa o contribuinte de executar os testes e procedimentos necessários à habilitação para emissão da NFe;

3. Ficam os contribuintes ora credenciados autorizados a requererem o Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, para fins de emissão do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE em contingência, dispensados o Regime Especial e a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, nos termos da cláusula décima sétima-A, II, do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

Relação de Contribuintes:

RAZÃO SOCIAL/NOME; CF/DF; CNPJ:

1) DU PONT DO BRASIL S/A; 07.476.157/002-42; 61.064.929/0046-70;

2) YOKI ALIMENTOS S/A; 07.416.934/002-79; 61.586.558/0015-90;

3) AZIZ JARJOUR & CIA LTDA; 07.370.491/001-85; 01.727.274/0001-40.

JOSÉ LUIZ MAGALDI DE OLIVEIRA