Ato Declaratório SNDEL nº 18 de 21/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2006

Reconhece o direito à isenção do II e IPI o atleta Robert Scheidt e aquisições no mercado interno e nas importações dos produtos que relaciona.

A Secretária Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer do Ministério do Esporte, de conformidade com o disposto no art. 4º da Portaria nº 199, de 9 de agosto de 2002, tendo em vista o que consta do Processo nº 58701.001346/2006-10, no qual se acha comprovado que o material a ser importado foi homologado pela entidade internacional da modalidade esportiva e não possui similar nacional, expede o presente ATO DECLARATÓRIO a beneficiar o atleta Robert Scheidt, CPF nº 270.494.388-55, no direito à isenção do Imposto de Importação - II e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, prorrogada pela Medida Provisória nº 227 de 06.12.2004 convertida na Lei nº 11.116 de 18.05.2005, relativo ao equipamentos para modalidade Vela e Motor abaixo relacionados.

REJANE PENNA RODRIGUES

ANEXO I

ORD IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO QTD VALOR TOTAL EUROS 
01 Embarcação classe star completo com 3 mastros, retranca, capas e carreta Rodoviária 01 12.000,00 
TOTAL   12.000,00