Ato Declaratório CONFAZ nº 18 de 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Ratifica os Convênios ICMS nº 125 a 128, de 11 de dezembro de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º , e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho , declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 99ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 11 de dezembro de 2006, e publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2006:

CONVÊNIO ICMS nº 125/06 - Altera o Convênio ICMS nº 72/06 , que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, e autoriza o Estado de Goiás a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda desse convênio.

CONVÊNIO ICMS nº 126/06 - Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 72/06 , que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

CONVÊNIO ICMS nº 127/06 - Altera o Convênio ICMS nº 124/06 , que autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

CONVÊNIO ICMS nº 128/06 - Autoriza o Estado do Acre a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/06 , que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA